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Determinado condomínio propôs ação para a cobrança de cotas condominiais quando, na fase de cumprimento da sentença, descobriu que a ré já era falecida quando a ação foi proposta.
Diante dessa situação
poderá ser solicitada a sucessão processual do réu pelo seu espólio ainda que na fase de cumprimento de sentença, pois o autor tomou conhecimento do falecimento da parte apenas nesta fase
não há como ocorrer a sucessão processual pelo espólio na fase de cumprimento frente à ausência de citação válida do réu a autorizar o prosseguimento do feito na fase de conhecimento.
o espólio poderá suceder o réu na fase de cumprimento de sentença, mas as decisões proferidas no processo não podem ser consideradas válidas, impondo-se a anulação de todo o processado.
o tomar conhecimento da morte do réu no processo, o juiz poderá ordenar a inclusão do espólio ou herdeiros em sucessão de ofício em razão do princípio da eficiência processual.
a ação de habilitação é indispensável para a tramitação do processo em caso de morte da parte autora, e sem a comprovação de que foi proposta o juiz deverá extinguir o processo sem julgamento do mérito.