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Renato requereu cumprimento da sentença transitada em julgado que impôs à determinada fundação de direito privado a imposição de obrigação de fazer. Ocorre que, antes do trânsito em julgado da decisão exequenda, o Supremo Tribunal Federal (STF) examinou ação direta de inconstitucionalidade na qual declarou, sem qualquer modulação temporal, a inconstitucionalidade do ato normativo que servia como único fundamento de validade da sentença objeto da execução.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com disposição expressa do CPC, para arguir a inexigibilidade do título executivo judicial fundado no ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, a fundação executada deverá utilizar a medida processual denominada
embargos à execução.
impugnação ao cumprimento de sentença.
ação rescisória.
querela nullitatis.
mandado de segurança.