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A tutela de urgência:

A tutela de urgência:


A

Conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião da prolação da sentença.


B

Depende da inequivocidade do direito, ou seja, sua certeza, para ser concedida.


C

Por sua própria natureza, só pode ser concedida liminarmente.


D

Uma vez concedida, o recurso adequado é a apelação, já que antecipou o provimento jurisdicional final.


E

Se de natureza cautelar, pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.