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De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo será admissível:
na apelação, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.
no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.
na apelação, no recurso ordinário e no recurso especial.
na apelação, no recurso ordinário e no recurso extraordinário.
na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.


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