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De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo será admissível:

De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo será admissível:


A

na apelação, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.


B

no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.


C

na apelação, no recurso ordinário e no recurso especial.


D

na apelação, no recurso ordinário e no recurso extraordinário.


E

na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.