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Em alguns casos excepcionais, admite-se a prolação de sentença de mérito logo ao início do processo, sem sequer haver necessidade de citação do demandado, fenômeno que a lei processual denomina improcedência liminar do pedido. Sobre o exposto, assinalar a alternativa CORRETA:
As decisões de indeferimento serão irrecorríveis.
O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar a ocorrência de decadência ou de prescrição.
O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.
O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Só é possível o julgamento liminar de improcedência em causas que dispensem a fase instrutória; isto é, naqueles processos em que não haverá necessidade de produção de prova, por não haver controvérsia a respeito de questões fáticas.