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Quanto aos honorários advocatícios, assinale a alternativa INCORRETA.
O tribunal, ao julgar recurso, fixará honorários recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados.
Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.


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