O Art. 343 do Código de Processo Civil prevê que “na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
Sobre a reconvenção, assinale a alternativa incorreta.
Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 30 dias.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.