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A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Considerando o que o Código de Processo Civil dispõe a respeito da tutela provisória, assinale a alternativa correta.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente se não for efetivada dentro de 15 (quinze) dias.