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Quando duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, é correto afirmar que
o litisconsórcio será multitudinal quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
no campo da legitimidade ordinária, o litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica una e incindível, que tenha vários titulares.
o litisconsórcio será facultativo e simples quando houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
as ações de nulidade de casamento ajuizadas pelo Ministério Público são um exemplo de litisconsórcio simples.
em caso de relação jurídica plurilateral que envolva diversos titulares do mesmo direito, o juiz deve convocar, por edital, os litisconsortes unitários passivos incertos e indeterminados.