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Em relação à competência, é correto afirmar que
o foro de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, é competente para a propositura de demandas de reconhecimento ou dissolução de união estável.
a incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação.
o foro do domicílio do réu é absolutamente competente para a propositura de demandas fundadas em direito pessoal.
o Ministério Público não pode alegar a incompetência relativa nas causas em que intervém.


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