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O Código de Processo Civil de 2015 adequou o Ministério Público ao perfil traçado pela Constituição Federal de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido, os membros do Ministério Público NÃO intervêm como fiscal da ordem jurídica
nas causas que envolvam interesse público ou social.
nas ações de família, quando houver interesse de incapaz, e naquelas em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, quando não for parte.
nos litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana.