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No que tange à disciplina da tutela provisória, no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa correta.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida, exclusivamente, em caráter incidental.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, não podendo, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando incidental, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando, dentre outras hipóteses, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
A indenização por dano processual será liquidada em autos apartados, preferencialmente.