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Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S.A., verificou o desconto de um seguro residencial não contratado em sua conta-corrente, o que o motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais contra a mencionada instituição financeira. Regularmente citado, o banco réu refutou a pretensão e apresentou pedido reconvencional de cobrança de valores de cheque especial inadimplidos pelo autor. Por causa disso, Almir desistiu do pedido, oportunidade em que o réu foi intimado para se manifestar.
Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
No caso de a sentença ser proferida com fundamento na desistência da ação principal, as despesas e os honorários serão divididos entre as partes.
A desistência do autor na ação principal obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A homologação da desistência da ação gera coisa julgada material, o que impede Almir de ajuizar nova demanda com conteúdo idêntico.
A desistência da ação somente pode ser apresentada até a contestação.
Se o réu recusar-se, sem motivo razoável, a aceitar a desistência, o juiz poderá suprir a concordância e proceder à homologação.