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Nos termos do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé todas as hipóteses abaixo, EXCETO:
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Alterar a verdade dos fatos.
Usar do processo para conseguir objetivo imoral.
Opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
Provocar incidente manifestamente infundado;