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Conforme as disposições do Código de Processo Civil e os aspectos processuais atinentes à atuação do MP em juízo, o MP
detém, na condição de fiscal da lei, as prerrogativas de vista dos autos depois das partes e de intimação de todos os atos do processo.
deve promover os interesses públicos da União por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.
deve exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, de maneira integral e gratuita.
goza de prazo em dobro para manifestação na condição de parte no processo, dilatação inexistente nas suas intervenções como fiscal da lei.
deve atuar, obrigatoriamente, nas demandas em que haja a participação da fazenda pública.


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