Nos termos da Lei 12.153, de 22.12.2009, que “Dispõe sobe os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”, afigura-se CORRETO afirmar:
Das decisões das turmas recursais, é incabível a interposição de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário.
Não podem ser partes as pessoas jurídicas.
Não se incluem na competência do Juizado as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil.
Nas causas submetidas ao Juizado, poderá haver reexame necessário.