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Em relação aos prazos processuais previstos no Código de Processo Civil e considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, afigura-se CORRETO afirmar:
Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
O juiz somente pode reduzir prazos peremptórios com anuência das partes.
O prazo para a propositura de Ação Rescisória prescreve em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Quando dois litisconsortes tiverem procuradores, de escritórios de advocacia distintos, eles terão prazos contados em dobro para recorrer, ainda que só um deles haja sucumbido.


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