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De acordo com o Código de Processo Civil, a distribuição do ônus da prova
nunca pode ser modificada por convenção das partes, por constituir matéria de ordem pública.
pode ser modificada pelas partes por convenção feita antes do processo, mas não durante ele.
pode ser modificada a critério exclusivo da parte hipossuficiente.
pode ser modificada pelas partes, desde que plenamente capazes, ainda que torne excessivamente difícil a uma delas o exercício do direito.
só pode ser modificada pelas partes se recair sobre direito disponível.


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