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Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar, na petição inicial, as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Certo
Errado


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