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No que diz respeito às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
não se aplica a prerrogativa do prazo em dobro no caso de impugnação à execução, situação na qual a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
a Fazenda Pública é dispensada da realização de preparo nos recursos, no entanto é necessário o pagamento de depósito prévio em caso de propositura de ação rescisória.
no caso de pagamento de despesas com perícias, estas, preferencialmente, devem ser realizadas por ente público, não podendo ter suas despesas adiantadas por quem requereu.
não integram o conceito de Fazenda Pública as agências executivas e reguladoras.
é possível a aplicação dos efeitos da revelia contra a Fazenda Pública nos contratos de natureza privada por esta firmados.