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A tutela provisória

A tutela provisória


A

de urgência, cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, sendo certo que a requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.


B

conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada somente após proferida a sentença.


C

em regra não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


D

poderá ser revogada por decisão judicial fundamentada de forma genérica.


E

poderá ser efetivada apenas pelas medidas previstas no Código de Processo Civil, não sendo possível a utilização do poder geral de cautela do juiz.