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Dispõe o CPC, em seu Art. 447, caput: “Podem depor como testemunhas no processo civil t...

Dispõe o CPC, em seu Art. 447, caput: “Podem depor como testemunhas no processo civil todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas”. Para fins de aplicação do aludido dispositivo, considerar-se-á impedido:


A

O que é parte na causa.


B

O que tiver interesse no litígio.


C

O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.


D

O interdito por enfermidade ou deficiência mental.