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Em determinado processo o despacho ordenando a citação foi realizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, a citação apenas ocorreu quando já vigente o Código de 2015. Nesta hipótese:
Valem as regras do CPC de 1973, ante o princípio do isolamento dos atos processuais.
Valem as regras do CPC de 2015, visto que a citação só se aperfeiçoou nesta vigência.
Aplicam-se ambos os diplomas legais, sendo um para análise da competência e o outro da citação.
Aplica-se o CPC de 2015, ante o princípio de que o tempo rege o ato, no momento de sua prática.