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Em ação que visava indenização pela morte do filho dos autores, pessoas de baixa renda,...

Em ação que visava indenização pela morte do filho dos autores, pessoas de baixa renda, que eram auxiliados em seu sustento pelo falecido (fato provado) a perícia conclui que: assim, é forçoso concluir que o lamentável resultado alcançado decorre exatamente da ausência de barreira de proteção ou, então, outro meio de resistência, no determinado trecho da rodovia, cuja instalação poderia ter evitado a queda do veículo automotor. A concessionária ré, que explora a rodovia, pede depoimento pessoal dos autores, que não presenciaram o fato, para melhor esclarecimento das condições do sinistro.


Neste caso, deve o magistrado:


A

Julgar antecipadamente a lide, ante a desnecessidade de dilação probatória.


B

Indeferir o depoimento dos pais em homenagem ao princípio da solidariedade.


C

Observar que a responsabilidade da ré é objetiva, não havendo o que provar.


D

Em nome do devido processo legal deve permitir que os depoimentos sejam prestados.