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A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa na ação que tiver por objeto a existência de ato jurídico será:
a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
o valor de avaliação do bem objeto do pedido.
a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
estimado pelas partes, por não ter conteúdo econômico imediatamente aferível.