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No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública,
o exequente não é obrigado a apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
se promovido por mais de um exequente, poderá ser apresentado um único demonstrativo de cálculo para todos os litisconsortes.
não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
em se tratando de litisconsórcio facultativo multitudinário, poderá ser requerida a limitação do número de exequentes, quando este comprometer ou dificultar o cumprimento da sentença.
a intimação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser feita na pessoa do representante judicial da Fazenda Pública, por meio de publicação no diário oficial.


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