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De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Somente o juiz poderá suscitar, de ofício, o conflito de competência.
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, cabendo ao juiz reconhecido como competente se pronunciar sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado por meio da arguição de inconstitucionalidade deverão ser ouvidas, no prazo de 30 dias, da instauração do incidente.
No incidente de arguição de inconstitucionalidade é vedado ao relator permitir a manifestação de outros órgãos ou entidades alheios aos autos.


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