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O advogado da ELETROCAR interpôs recurso de agravo de instrumento em relação à decisão interlocutória do juízo cível que, em ação de repetição de indébito, deferiu medida liminar em favor da parte autora. Nesse recurso, foi requerida concessão de efeito suspensivo, o que foi negado de plano pelo magistrado relator do recurso. Na hipótese, a referida decisão:
É irrecorrível.
Pode ser atacada por mandado de segurança.
Pode ser atacada por agravo interno.
Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Pode ser atacada por recurso especial.