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A Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil propôs, em janeiro de 2015, uma ação indenizatória em face de terceiros. O Juiz fixou os honorários advocatícios na sentença, transitada em julgado, em janeiro de 2022. Sobre eventual discussão em relação aos requisitos valorativos para a fixação dos honorários advocatícios, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a sucumbência reger-se-á
pelo Código de Processo Civil de 1973.
pela Lei vigente à data da deliberação que a impõe.
pela Lei nº 13.105/2015, já vigente à data da propositura da ação.
pelo dispositivo normativo definido pelo magistrado no ato da sentença.