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Ajuizada em face da Fazenda Pública demanda envolvendo direito que admite autocomposição, e não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público e designou audiência de conciliação, por entender que era possível a resolução do conflito por autocomposição.
Nesse quadro, é correto afirmar que o juiz da causa atuou:
equivocadamente, uma vez que deveria ter determinado a citação do réu para apresentar resposta;
equivocadamente, uma vez que a Fazenda Pública deveria ter sido citada para informar se desejava ou não participar da audiência;
corretamente, uma vez que a audiência de conciliação deve ser designada independentemente de se admitir ou não autocomposição;
corretamente, uma vez que, em relação à Fazenda Pública, é obrigatória a designação da audiência de conciliação;
corretamente, uma vez que a Fazenda Pública pode resolver o conflito por autocomposição.


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