

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação.
Nesse quadro, é correto afirmar que:
carece o autor de interesse de agir em relação à primeira demanda, mas não em relação à segunda;
carece o autor de interesse de agir em relação à segunda demanda, mas não em relação à primeira;
carece o autor de interesse de agir em relação a ambas as demandas;
tem o autor interesse de agir em relação a ambas as demandas;
o processo correspondente à segunda demanda deverá ser extinto em razão da litispendência.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.