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João ajuizou ação pleiteando a condenação de uma pessoa jurídica ao pagamento de verbas...

João ajuizou ação pleiteando a condenação de uma pessoa jurídica ao pagamento de verbas pecuniárias, tendo também requerido, em sua petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, a fim de que os bens particulares de seus sócios fossem diretamente submetidos a uma futura constrição.

Sem suspender o processo, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica e dos sócios.

Após concluída a fase instrutória, foi proferida sentença em que se acolheu a pretensão autoral em face da pessoa jurídica, indeferindo-se, todavia, a desconsideração da personalidade jurídica pretendida.


Nesse cenário, é correto afirmar que:


A

o autor poderá interpor agravo de instrumento tendo por alvo o pronunciamento que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;


B

o autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica;


C

o autor poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não foi adequadamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;


D

a empresa demandada poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não houve a suspensão do processo após a instauração do incidente;


E

a empresa demandada poderá ajuizar ação rescisória, após o trânsito em julgado, uma vez que a não suspensão do processo violou manifestamente a norma jurídica aplicável.