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Mário ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Josefina. A...

Mário ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Josefina. Aduziu, em síntese, que emprestou R$ 60.000,00 para pagamento em 20 parcelas de R$ 3.000,00 e teria recebido apenas a primeira parcela. Pediu a condenação da ré ao pagamento das três parcelas vencidas, com correção monetária e juros. Estando em ordem a inicial, o juiz de direito designou a audiência de tentativa de conciliação. A ré foi citada. Na audiência não houve acordo. No prazo legal, por intermédio de advogado regularmente constituído, Josefina contestou a ação. Afirmou que está passando por dificuldades financeiras por estar desempregada e que não tem condições de pagar o empréstimo. Pugnou pela improcedência do pedido. Juntada a contestação sem documentos, os autos foram encaminhados à conclusão. Considerando isso, qual deverá ser a decisão do juiz?


A

o juiz, em decisão saneadora, delimitará as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; definirá a distribuição do ônus da prova; delimitará as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; designará audiência de instrução e julgamento.


B

o juiz determinará a intimação do autor para, em 15 dias, manifestar-se sobre a contestação.


C

o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento apenas das parcelas vencidas, pois não houve pedido para inclusão das parcelas vincendas. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.


D

o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento (i) das parcelas vencidas e (ii) das parcelas vincendas (cumprimento de obrigação em prestações sucessivas), mesmo sem pedido, enquanto durar a obrigação. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.