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Distribuída a petição inicial pelo procedimento comum, o juiz entendeu ser incompetente em vista da presença, no polo passivo, de empresa pública federal, declinando, após ouvido o autor, a competência para a Justiça Federal. Ao receber o processo, o juiz federal, entendendo tratar-se de competência da Justiça do Trabalho, realizou, após ouvido o autor, nova declinação de competência, remetendo os autos à Justiça do Trabalho. Em vista do enunciado, assinale a alternativa correta.
Em todos os casos, era viável a declinação da competência de ofício, tendo sido acertada, em vista de entendimento sobre a competência, a prolação de decisão declinatória.
O juiz federal, entendendo não ser competente, deveria ter suscitado conflito negativo de competência.
Em nenhum caso a competência poderia ter sido declinada de ofício.
Em figurando nos autos empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal, independentemente da matéria, tendo sido equivocada a decisão declinatória.
O juiz estadual, entendendo ser absolutamente incompetente, deveria ter indeferido a petição inicial.