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Ajuizada demanda cível sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS, o magistrado, mesmo antes de citar o réu, considerando que o pedido objeto da ação contraria texto de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça e dispensa instrução probatória, julgou improcedente liminarmente o pedido. Sobre a hipótese, é correto afirmar que:
A decisão está adequada à sistemática procedimental prevista no Código de Processo Civil.
A decisão é nula, pois viola o princípio do contraditório.
A decisão é nula, pois viola o princípio da proibição de decisão surpresa.
O juiz atuou de forma equivocada, pois deveria ter oportunizado a emenda da petição inicial.
O juiz atuou de forma equivocada, pois a autorização normativa para julgamento de improcedência liminar envolve apenas os casos de pedidos contrários a enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.


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