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Após encerrada a instrução numa ação cível, o julgador constatou a possibilidade de reconhecimento da ocorrência de prescrição em relação a parte do pedido. Durante o curso do processo, o tema da prescrição não foi apontado pela demandada. Na hipótese, o juiz:
Poderá reconhecer de ofício da prescrição sem prévia manifestação das partes.
Deverá oportunizar as partes que se manifestem sobre o assunto.
Deverá intimar apenas a parte autora para que esclareça sobre a existência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição.
Deverá intimar apenas a parte demandada para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição.
Deverá proferir a sentença sem análise da prescrição, pois ocorreu a preclusão em relação a sua alegação no processo.


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