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Consoante o estabelecido no Código de Processo Civil (CPC), em processo que trate de direito que admite autocomposição, a fazenda pública estará autorizada a realizar negócio jurídico processual bilateral que tenha como objeto
o afastamento de hipótese legal de impedimento do juiz.
a supressão de primeira instância.
a escolha consensual de perito.
a ampliação de hipótese de cabimento de agravo de instrumento.
a modificação de competência em ação possessória imobiliária.