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Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediant...

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documentos, testemunhas, perícia e presunção. Sobre a prova testemunhal, não podem ser admitidos como testemunhas, EXCETO:


A

Os cônjuges das partes, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.


B

O amigo íntimo e inimigo capital das partes das partes, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.


C

A pessoa com deficiência.


D

O menor de dezesseis anos, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.


E

Os colaterais até terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.