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A Fazenda Pública ofereceu impugnação contra sentença que lhe impôs uma condenação pecuniária sujeita a pagamento por expedição de precatório, bem como foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.
Rejeitada a impugnação, os honorários advocatícios no cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública:
não serão devidos, nem os honorários fixados na sentença condenatória;
serão devidos, mas não os honorários fixados na sentença condenatória;
não serão devidos, mas sim majorado o percentual dos honorários fixados na sentença condenatória;
serão devidos, além dos honorários já fixados na sentença condenatória;
não serão devidos, mas apenas os honorários fixados na sentença condenatória.