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Sobre as provas, de acordo com o Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105/2015, assinale a alternativa CORRETA.
Os fatos admitidos no processo como incontroversos dependem de prova.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, de modo que o juiz poderá se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato e sobre as respectivas consequências jurídicas.
A confissão judicial faz prova contra o confitente e os litisconsortes.