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A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado
cessa mediante o ajuizamento de ação revisional, caso se verifique alteração nas circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.
não pode ser diretamente atingida por alterações nas circunstâncias fático-jurídicas, ressalvado apenas o ajuizamento de ação rescisória no prazo legal.
somente pode ser cessada caso haja prolação de entendimento posterior em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
perde automaticamente sua autoridade, caso identificada tese contrária subsequente do plenário do STF em controle difuso, desde que o precedente do STF seja anterior ao regime de repercussão geral.
cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.


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