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A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato...

A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado


A

cessa mediante o ajuizamento de ação revisional, caso se verifique alteração nas circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.


B

não pode ser diretamente atingida por alterações nas circunstâncias fático-jurídicas, ressalvado apenas o ajuizamento de ação rescisória no prazo legal.


C

somente pode ser cessada caso haja prolação de entendimento posterior em sede de controle concentrado de constitucionalidade.


D

perde automaticamente sua autoridade, caso identificada tese contrária subsequente do plenário do STF em controle difuso, desde que o precedente do STF seja anterior ao regime de repercussão geral.


E

cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.