Quando a citação for realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite a autocomposição, considera-se dia do começo do prazo:
o dia útil seguinte ao da data de ocorrência da citação.
o quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.
a data de juntada aos autos do mandado cumprido.
a data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
o dia útil seguinte ao da data de juntada aos autos do mandado cumprido.