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Segundo o Código de Processo Civil Brasileiro (2015), na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública é citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. Nos embargos, a Fazenda Pública pode alegar
apenas a incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.
toda matéria lícita de deduzir como defesa no processo de conhecimento.
exclusivamente, a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
qualquer falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.
apenas a indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


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