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Em relação ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, de acordo com o Código de Processo Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho recorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Arguida, em controle abstrato, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Se a arguição for acolhida, prosseguirá o julgamento.
As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado deverão se manifestar no incidente de inconstitucionalidade.
O legitimado para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderá se manifestar, por escrito, no incidente quanto à questão constitucional objeto de apreciação.