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Havendo a alienação do objeto litigioso pelo réu, no curso do processo, e a parte autora não admitindo o ingresso do adquirente em juízo, é correto afirmar que:
o réu permanecerá em juízo, na qualidade de sucessor processual;
o réu permanecerá em juízo, na qualidade de substituto processual;
o réu será substituído pelo adquirente em juízo, pois independe da vontade do autor;
o processo será extinto, sem resolução do mérito, pela ilegitimidade passiva;
o processo será extinto, com resolução do mérito, pela procedência do pedido.