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Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a dec...

Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. Esse importante instituto do Estado Democrático de Direito


A

limita-se à questão principal expressamente decidida, podendo alcançar questões prejudiciais eventualmente resolvidas, bastando para tanto que da solução dessas dependa o julgamento de mérito.


B

não se estende aos motivos que levaram à parte dispositiva da sentença, ainda que relevantes ao deslinde da causa.


C

alcança a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


D

pode ser desconstituída mediante ajuizamento de ação rescisória, a ser ajuizada no prazo prescricional de 2 anos, contados do trânsito em julgado.


E

trata-se de garantia fundamental protegida pela Constituição, não permitindo flexibilização, mesmo em relações jurídicas de trato continuado.