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A Lei 9.099/1995 instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no Brasil. O processo que tramita perante os juizados especiais cíveis
pode ter como objeto o despejo, seja para uso próprio, seja com intuito comercial.
independe de advogado para ser proposto, sendo a causa até 40 salários-mínimos.
admite o oferecimento de pedido contraposto, mesmo que a ré seja pessoa jurídica não legitimada a figurar no polo ativo em ações perante os juizados especiais.
dispensa o comparecimento à audiência, em caso de oferecimento de contestação.
admite a interposição adesiva do recurso inominado, em respeito à economia processual.


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