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Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Para tanto, invocou o magistrado um posicionamento manifestamente contrário a dispositivo de lei federal.
No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é:
irrecorrível, podendo o interessado se valer do mandado de segurança para impugná-lo;
impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
impugnável pelo recurso de agravo interno;
impugnável pelo recurso especial;
impugnável pelo recurso extraordinário.