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Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la


A

por meio de embargos de declaração.


B

antes de receber a apelação.


C

antes de sua publicação no Diário Oficial, mesmo já estando nos autos.


D

quando a condenação for genérica.


E

para corrigir de ofício, ou requerimento da parte, erro de mérito.