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Maria ajuizou ação de indenização de danos materiais em face de Joaquim, de quem era di...

Maria ajuizou ação de indenização de danos materiais em face de Joaquim, de quem era divorciada, e de Cláudio, tendo imputado a ambos a responsabilidade civil por terem danificado o seu veículo.


Validamente citado, Cláudio apresentou a sua peça contestatória. Quanto a Joaquim, o oficial de justiça incumbido de sua citação obteve a informação de que havia ele falecido, fato que restou comprovado com a ulterior juntada de sua certidão de óbito.


Ainda de acordo com a documentação anexada aos autos, Joaquim não deixou bens a inventariar e deixou um filho, André, com 10 anos de idade e também filho de Maria.


Nesse contexto, o juiz deverá:


A

extinguir o feito, em razão da falta de pressuposto processual de existência, qual seja, uma das partes;


B

extinguir o feito, em razão da perda superveniente do interesse de agir;


C

suspender o feito, no aguardo das providências que viabilizem a substituição processual em relação a André;


D

declinar da competência em favor de um dos juízos da infância e da juventude existentes naquele foro;


E

após a habilitação de André no polo passivo, nomear curador especial para exercer a sua defesa.